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Proibição de locação ou vendas de garagem

Entra em vigor hoje a lei federal 12.607/12, que proíbe a locação e a venda de vagas de garagem em condomínios para pessoas de fora.

Proposta pelo senador Marcelo Crivella em 2003, a lei vale para garagens de prédios comerciais e residenciais em todo o Brasil, e só abre exceção caso haja autorização expressa na convenção de condomínio, com aprovação de dois terços dos moradores. No caso dos edifícios-garagem, nada se altera com a nova norma.

A mudança foi feita com o objetivo de garantir mais segurança aos condomínios. O setor imobiliário foi a favor da mudança, mas defende que em edifícios comerciais, as vagas sejam liberadas para empresas especialmente focadas em explorar o estacionamento como fonte de geração de renda.

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